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Prêmio Assiduidade em SP: O Bônus que a Prefeitura Não Paga!

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Prêmio Assiduidade em SP: O Bônus que a Prefeitura Não Paga!

Entenda o “Bônus de Presença” e Seus Desafios

Imagine que uma empresa de limpeza, que presta serviços para a Prefeitura de São Paulo, decide dar um “bônus de presença” para seus funcionários. Esse bônus, chamado de “Prêmio Assiduidade”, é um valor extra (por exemplo, R$ 300,00 por mês) pago para quem não falta ao trabalho, nem mesmo com atestado médico. A ideia é simples: incentivar a assiduidade, ou seja, a presença constante dos trabalhadores, para melhorar a produtividade e reduzir o absenteísmo.  

Recentemente, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2025 para o setor de asseio e conservação em São Paulo instituiu esse “Benefício Assiduidade”. A CCT, que é um acordo entre sindicatos de trabalhadores e empresas, declarou que esse bônus tem “natureza indenizatória”.  

O Que Significa “Natureza Indenizatória”?

Quando um valor tem “natureza indenizatória”, a intenção é que ele não seja considerado parte do salário. Isso é importante para as empresas, pois, em tese, valores indenizatórios não geram encargos como INSS e FGTS, nem reflexos em férias e 13º salário. É como se fosse um reembolso ou uma compensação, e não uma remuneração pelo trabalho em si.  

Exemplo: Se o “Prêmio Assiduidade” fosse salarial, seria como um aumento de salário, e a empresa pagaria mais impostos e contribuições sobre ele. Ao ser indenizatório, a empresa busca evitar esses custos adicionais.  

No entanto, a Justiça do Trabalho nem sempre concorda. Se um “prêmio” é pago todo mês, de forma habitual, apenas por o funcionário fazer o que já se espera dele (ir trabalhar), alguns juízes podem entender que ele tem, sim, natureza salarial, mesmo que a CCT diga o contrário. Isso cria uma “zona cinzenta” e um risco para as empresas.  

O Entendimento da Prefeitura de São Paulo

A grande questão é: a Prefeitura de São Paulo, como contratante, precisa pagar por esse “Prêmio Assiduidade” nos contratos públicos que já estão em andamento ou nos futuros?

A Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM-SP), que é o órgão jurídico da Prefeitura, analisou essa situação em um parecer importante (Parecer PGM nº 12.341/2025). A conclusão foi clara:  

a Prefeitura não vai arcar com esse custo.  

Por Que a Prefeitura Não Paga?

A PGM-SP baseou sua decisão em três pontos principais:

  1. Falta de Previsão Legal: A Administração Pública (governo) funciona sob o “princípio da legalidade”. Isso significa que ela só pode fazer o que a lei expressamente permite. A Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) diz que a Administração não é obrigada a seguir acordos coletivos que criem direitos   não previstos em lei. Como o “Prêmio Assiduidade” não tem uma lei específica que o torne um direito trabalhista universal para fins de contratos públicos, a Prefeitura não se vincula a ele.
    • Exemplo: Imagine que a lei é um cardápio. A Prefeitura só pode pedir o que está no cardápio. Se um sindicato e uma empresa criam um “prato novo” (o prêmio assiduidade) que não está no cardápio da lei, a Prefeitura não pode ser forçada a pagar por ele.
  2. Benefício para a Empresa: A PGM-SP argumenta que, embora o prêmio seja um custo para a empresa, ele também traz benefícios diretos para ela, como a redução de faltas e o aumento da produtividade. Se a empresa tem menos faltas, ela gasta menos com substituições e tem uma equipe mais eficiente. Portanto, o custo seria uma responsabilidade da própria empresa, que se beneficia diretamente dele.  
  3. Custo Imprevisível: O pagamento do prêmio depende da assiduidade do funcionário. Se ele faltar por qualquer motivo (doença, férias, etc.), ele não recebe. Isso significa que a empresa não consegue prever   exatamente quanto vai gastar com esse prêmio todo mês, pois o valor varia. A Prefeitura entende que não pode repactuar um custo que não é fixo e certo.
    • Exemplo: É diferente de um aumento de salário, que é um valor fixo e previsível para cada funcionário. O prêmio assiduidade é uma “variável” que depende do comportamento individual.

Repactuação vs. Reequilíbrio Econômico-Financeiro

No mundo dos contratos públicos, existem dois mecanismos para ajustar preços:

  • Repactuação: Serve para ajustar preços por variações previsíveis e periódicas de custos, como aumentos de salários ou encargos sociais que vêm de CCTs.  
  • Reequilíbrio Econômico-Financeiro (ou Revisão): Serve para ajustar o contrato por eventos imprevisíveis e extraordinários que mudam drasticamente as condições iniciais, como uma crise econômica inesperada.  

A PGM-SP considera que o “Prêmio Assiduidade” seria um caso de repactuação. No entanto, mesmo para a repactuação, a regra da “falta de previsão legal” se aplica, impedindo que a Prefeitura pague por ele.  

O Que Isso Significa na Prática?

Para Contratos Públicos Já em Andamento

Se sua empresa tem um contrato com a Prefeitura de São Paulo e a CCT de 2025 incluiu o “Prêmio Assiduidade”, a má notícia é que a Prefeitura não vai aceitar repactuar ou revisar o contrato para cobrir esse custo. Isso significa que sua empresa terá que absorver esse valor, pagando-o do próprio bolso. Isso pode apertar as margens de lucro e, em alguns casos, até tornar o contrato menos vantajoso.

Para Futuros Contratos Públicos

Para as próximas licitações da Prefeitura de São Paulo, a tendência é que os editais já reflitam esse entendimento da PGM-SP. Ou seja, o “Prêmio Assiduidade” provavelmente não será considerado um custo que a Prefeitura irá cobrir.  

O que fazer? Se sua empresa for participar de uma nova licitação, você precisará incluir o custo do “Prêmio Assiduidade” na sua proposta inicial, mesmo sabendo que a Prefeitura não o repassará depois. Isso pode significar que sua proposta terá um valor um pouco mais alto para compensar essa despesa. É fundamental ser transparente e cauteloso na hora de precificar seus serviços.  

Conclusão

O “Prêmio Assiduidade” é um benefício que visa incentivar a presença dos trabalhadores, mas sua inclusão em contratos públicos na cidade de São Paulo enfrenta um obstáculo legal significativo. A Prefeitura, por meio de sua Procuradoria, entende que não pode arcar com esse custo, pois ele não tem uma previsão legal específica e traz benefícios diretos para a empresa contratada.

Para as empresas, isso significa que é crucial entender as regras do jogo: para contratos atuais, o custo deve ser absorvido; para contratos futuros, ele precisa ser considerado na proposta inicial. A clareza e a boa gestão de riscos são essenciais para navegar nesse cenário e garantir a saúde financeira dos seus contratos com o poder público.

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