Aquila Advocacia

SÓCIO FUNDADOR

Com mais de 15 anos de experiência na área de Licitações e Contratos Administrativos, o sócio fundador possui atuação consolidada na estruturação, gestão e defesa de contratos públicos em todas as suas fases.

A prática profissional é direcionada à preservação do equilíbrio econômico-financeiro contratual, à defesa em processos administrativos sancionatórios e à recuperação de valores decorrentes de inadimplementos administrativos.

SÓCIO FUNDADOR

Com mais de 15 anos de experiência na área de Licitações e Contratos Administrativos, o sócio fundador possui atuação consolidada na estruturação, gestão e defesa de contratos públicos em todas as suas fases.

A prática profissional é direcionada à preservação do equilíbrio econômico-financeiro contratual, à defesa em processos administrativos sancionatórios e à recuperação de valores decorrentes de inadimplementos administrativos.

Missão

Nossa missão é fornecer soluções jurídicas eficazes e personalizadas no campo de licitações, contratos administrativos e direito do trabalho, entre outras áreas que atendem às necessidades completas das empresas.

Visão

Ser reconhecido como o escritório de advocacia líder em suas áreas de atuação, conhecido por nossa capacidade de transformar desafios jurídicos complexos em oportunidades estratégicas, sempre mantendo um compromisso com a excelência, integridade e inovação. Queremos ser o parceiro jurídico indispensável para empresas que buscam crescer e prosperar com segurança jurídica e eficiência.

Valores

Excelência: Compromisso inabalável com a qualidade em todos os aspectos do nosso trabalho.


Integridade: Manter os mais altos padrões éticos e profissionais em todas as nossas ações.


Inovação: Promover uma abordagem estratégica e inovadora para enfrentar os desafios jurídicos.


Dedicação ao Cliente: Entender profundamente as necessidades de nossos clientes e fornecer soluções sob medida.


Transparência: Comunicar-se de forma clara e aberta com os nossos clientes, garantindo confiança mútua.

QUEM SOMOS

A Aquila Advocacia é um escritório especializado exclusivamente em contratos públicos, com atuação estratégica em Direito Administrativo, Licitações, Execução Contratual, Equilíbrio Econômico-Financeiro, Direito do Trabalho aplicado à terceirização pública e Direito Civil voltado ao litígio com a Administração Pública e à recuperação de créditos decorrentes da execução contratual.

Com mais de 15 anos de experiência na área de Licitações e Contratos Administrativos, o escritório atua na proteção jurídica e financeira de empresas que contratam com o Poder Público, assegurando estabilidade contratual, mitigação de riscos e preservação da equação econômico-financeira.

A atuação é preventiva e contenciosa, tanto na esfera administrativa quanto judicial, sempre com rigor técnico e abordagem estratégica.

Nossas Especialidades

Com profundo conhecimento na legislação pátria, auxiliamos empresas e pessoas a conquistarem seus direitos com segurança e eficiência.

LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Atuação estratégica em todas as fases do contrato público, desde a análise de editais até a gestão da execução contratual.

O escritório presta assessoria técnica especializada com fundamento na Lei 14.133/2021, Lei 8.666/93 e demais normas aplicáveis, assegurando estruturação adequada das propostas, avaliação jurídica de riscos e defesa técnica durante a execução contratual.

EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, REPACTUAÇÕES E REAJUSTES

Atuação técnica voltada à preservação da equação econômico-financeira dos contratos administrativos, garantindo a manutenção das condições originalmente pactuadas diante de variações de custos, dissídios coletivos, fatos imprevisíveis ou alterações promovidas pela Administração.

O escritório conduz medidas administrativas e judiciais destinadas à formalização de repactuações, aplicação de reajustes contratuais e reconhecimento de valores retroativos devidos à contratada.

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E DEFESA SANCIONATÓRIA

Atuação especializada na defesa de empresas em processos administrativos instaurados pela Administração Pública, incluindo aplicação de penalidades, multas, advertências, suspensões e declarações de inidoneidade.

DIREITO DO TRABALHO APLICADO A CONTRATOS PÚBLICOS

Atuação focada na mitigação de riscos trabalhistas decorrentes da execução de contratos administrativos, especialmente em contratos de terceirização de mão de obra.

O escritório desenvolve estratégias para redução de passivo trabalhista e prevenção de responsabilização subsidiária da Administração.

DIREITO CIVIL APLICADO AO LITÍGIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS

A execução de contratos públicos pode gerar controvérsias decorrentes de inadimplementos administrativos, atrasos de pagamento, glosas indevidas, retenções contratuais e descumprimentos das obrigações pactuadas.

A Aquila Advocacia atua de forma estratégica no litígio entre a empresa contratada e a Administração Pública, promovendo a responsabilização contratual do ente público e a recuperação integral dos créditos decorrentes da execução contratual.

Excelência Jurídica para Soluções

No Aquila Advocacia, entendemos que cada caso é único e merece uma abordagem estratégica e personalizada. Nosso foco é fornecer suporte jurídico de excelência, assegurando que seus interesses sejam sempre protegidos.

ENTRAR EM CONTATO

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Entre em contato conosco e descubra como o Aquila Advocacia pode auxiliar em suas demandas jurídicas.

Notícias e Informações

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Carlos Aquila

A Correção de Erros em Planilhas de Custos no Pregão: Limites e Possibilidades à Luz da Jurisprudência

A elaboração de propostas para participação em licitações, especialmente na modalidade pregão, é um processo complexo que frequentemente resulta em erros no preenchimento das planilhas de custos e formação de preços. Diante de uma falha, surge um dilema para o pregoeiro: a desclassificação sumária do licitante, em nome da estrita vinculação ao edital, ou a permissão para correção, em busca da proposta mais vantajosa para a Administração. A jurisprudência pátria, com destaque para o Tribunal de Contas da União (TCU), tem consolidado um entendimento que equilibra esses princípios, afastando o formalismo excessivo e priorizando o interesse público. Este artigo explora os limites e as possibilidades para a correção de erros em planilhas de custos, demonstrando que, na maioria dos casos, o saneamento não só é possível como é um dever do pregoeiro. O Princípio da Vinculação ao Edital vs. O Formalismo Excessivo O princípio da vinculação ao instrumento convocatório é uma viga mestra do direito administrativo, garantindo que a Administração e os licitantes sigam as regras preestabelecidas, assegurando a isonomia e o julgamento objetivo. Contudo, sua aplicação de forma absoluta pode levar a um formalismo exacerbado, resultando na desclassificação de propostas vantajosas por falhas irrelevantes. A jurisprudência moderna entende que a finalidade última da licitação é a seleção da proposta mais vantajosa. Portanto, a desclassificação por meros erros materiais, que não comprometem a essência da oferta, contraria o interesse público. TJ-CE – Agravo de Instrumento 0626994-13.2019.8.06.0000 — Publicado em 01/06/2020 No caso em tela, tem-se um excesso de formalismo na interpretação dada a dispositivo do edital, o que não se mostra razoável nem se coaduna com a finalidade da licitação, que é a escolha mais viável à Administração e aos administrados. A Distinção Crucial: Erro Material Sanável vs. Erro Substancial O ponto central para definir se a correção é cabível reside na natureza do erro. O Limite Inegociável: A Manutenção do Valor Global da Proposta O critério definitivo para a permissão da correção é a inalterabilidade do valor global da proposta. A fase de saneamento não pode ser uma oportunidade para o licitante reformular sua oferta. A correção deve apenas ajustar a planilha para que ela reflita, de forma precisa, a composição de custos do preço já ofertado. TRF-2 – Reexame Necessário 0045119-53.2016.4.02.5101 — Publicado em 07/03/2019 A mera existência de erros materiais ou de omissões nas planilhas de custos e preços […] não deve ensejar, desde logo, a desclassificação das respectivas propostas, devendo a administração contratante realizar diligências junto às licitantes para a devida correção das falhas, desde que não haja necessidade de majoração do preço ofertado. Conclusão A análise da jurisprudência demonstra que o pregoeiro não apenas pode, mas deve promover diligências para sanar erros materiais nas planilhas de custos, desde que tais correções não impliquem a majoração do valor global da proposta. A recusa em fazê-lo, apegando-se a um formalismo excessivo, é um ato que atenta contra os princípios da razoabilidade, da economicidade e da busca pela proposta mais vantajosa. A planilha de custos, embora importante, é um documento acessório. O elemento principal da proposta no pregão é o preço ofertado na fase de lances, e é este que deve ser preservado. Portanto, a atuação correta do pregoeiro é a de identificar a natureza do erro: se material e sanável, deve oportunizar a correção; se substancial e insanável, deve proceder com a desclassificação. Agindo assim, a Administração Pública cumpre seu duplo papel de garantir a isonomia do certame e de assegurar a melhor contratação possível para o erário. Consulte um advogado especializado para analisar o seu caso.

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Direito Civil
Carlos Aquila

Vitória dos Consumidores: STF Garante 10 Anos para Receber Créditos de Energia

Em uma decisão de grande impacto para consumidores e distribuidoras de energia elétrica, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em julgamento no dia 14 de agosto de 2025, as regras para o repasse de créditos tributários bilionários. Por maioria, os ministros estabeleceram que a devolução dos valores cobrados a mais pela inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS deverá observar um prazo prescricional de 10 anos. A decisão resolve uma controvérsia que se arrastava desde a chamada “Tese do Século” e traz clareza sobre o prazo, o marco inicial e os abatimentos permitidos no montante a ser restituído aos consumidores finais. A Origem da Discussão: A “Tese do Século” e o Repasse ao Consumidor Em 2017, o STF definiu na “Tese do Século” (RE 574.706) que o ICMS não compõe o faturamento das empresas e, portanto, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS. Essa decisão permitiu que as empresas, incluindo as distribuidoras de energia, buscassem a restituição de valores pagos indevidamente à União. Como esse custo tributário havia sido repassado aos consumidores nas faturas de energia, a Lei nº 14.385/2022 determinou que os créditos recuperados pelas distribuidoras deveriam ser devolvidos a eles. Contudo, a lei não detalhou as regras para esse repasse, gerando insegurança jurídica e levando a questão novamente ao STF. Os Pontos Definidos pelo STF A decisão do Plenário estabeleceu as seguintes diretrizes: 1. Prazo Prescricional de 10 Anos O ponto mais debatido foi o prazo para a devolução. Prevaleceu o entendimento de que a obrigação da distribuidora para com o consumidor não tem natureza tributária, mas sim civil. Por essa razão, o Tribunal afastou o prazo de 5 anos previsto no Código Tributário Nacional (CTN) e aplicou a regra geral de prescrição do Código Civil (Art. 205), fixando o prazo em 10 anos. 2. O Marco Inicial do Prazo A contagem do prazo decenal não se inicia a partir do pagamento da fatura pelo consumidor. O marco inicial foi definido como a data em que a distribuidora efetivamente recebe o crédito da União, seja por: 3. Deduções do Valor a Ser Restituído Ficou decidido que as distribuidoras poderão abater do montante a ser devolvido os custos diretos que tiveram para recuperar os créditos, incluindo: 4. Proteção ao Consumidor de Boa-Fé Como salvaguarda, a decisão também estabeleceu que, caso um consumidor receba um valor a maior por engano, ele não será obrigado a devolver o excedente, desde que o recebimento tenha ocorrido de boa-fé. Impacto da Decisão A decisão do STF representa uma vitória para os consumidores, que terão uma janela de tempo maior para serem beneficiados pela restituição. Ao mesmo tempo, confere segurança jurídica para as distribuidoras de energia, que agora possuem um roteiro claro sobre como proceder com a devolução, incluindo os custos que podem ser deduzidos. A definição do prazo decenal, baseada no Código Civil, cria um precedente importante, diferenciando a relação de consumo da relação puramente tributária entre contribuinte e Fisco. Consulte um advogado especializado para analisar o seu caso.

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Direito Administrativo
Carlos Aquila

Revisão de Preços em Contratos Públicos: Entenda os Três Principais Instrumentos

A revisão de preços nos contratos administrativos é um tema de grande relevância, tanto para empresas fornecedoras quanto para a Administração Pública. Em tempos de instabilidade econômica, inflação e variação de custos de insumos, compreender os mecanismos legais de atualização contratual torna-se essencial para preservar a continuidade dos serviços e a segurança jurídica das contratações. Pensando nisso, preparamos uma série de publicações semanais, dividida em três tópicos centrais, que irão abordar de forma clara e objetiva os principais instrumentos de revisão de preços: O que é a Revisão de Preços? A revisão de preços pode ser entendida como o conjunto de mecanismos jurídicos destinados a adequar os valores dos contratos administrativos às variações que ocorrem ao longo do tempo. Seu objetivo é evitar que oscilações de mercado ou mudanças imprevisíveis prejudiquem a execução contratual, seja onerando excessivamente o contratado, seja gerando prejuízos para a Administração. Esse instituto tem como fundamento o princípio constitucional da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, que assegura que as condições firmadas no momento da contratação sejam preservadas ao longo de sua vigência. De forma prática, isso significa que o contratado não deve arcar sozinho com impactos decorrentes da inflação, aumento salarial por norma coletiva ou situações extraordinárias que alterem o equilíbrio inicial do ajuste. Nossa Série Ao longo das próximas semanas, detalharemos os três mecanismos que compõem a revisão de preços, explicando em quais situações se aplicam, quais documentos são necessários e como cada um pode ser utilizado de forma estratégica: Nosso objetivo é apresentar o tema de forma acessível, prática e didática, contribuindo para que empresas e gestores públicos compreendam melhor os direitos e deveres que envolvem a revisão de preços e possam aplicá-los corretamente no dia a dia. Consulte um advogado especializado para analisar o seu caso.

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