Para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o Simples Nacional representa um alívio significativo na carga tributária, simplificando o recolhimento de impostos. Contudo, é crucial entender que nem todos os cenários permitem a plena utilização desses benefícios, especialmente quando o assunto são licitações públicas de grande vulto.
A definição de ME e EPP, conforme a Lei Complementar (LC) 123/2006, é baseada na receita bruta anual: até R$ 360.000,00 para ME e até R$ 4.800.000,00 para EPP. Atingir ou exceder esses limites pode levar à exclusão do tratamento diferenciado. Se uma EPP ultrapassar o teto em até 20%, a exclusão ocorre no ano seguinte. No entanto, se o excesso for maior que 20%, a perda dos benefícios é imediata, no mês subsequente.
Os Limites da Vantagem no Simples Nacional em Licitações
Embora a Lei 14.133/2021 assegure às ME/EPP um tratamento favorecido em licitações – incluindo prazos para regularização fiscal, o empate ficto (que permite cobrir propostas de empresas maiores), exclusividade em certames menores, subcontratação e reserva de cotas –, há um ponto crítico: a não utilização dos benefícios tributários do Simples Nacional nas propostas de preços.
Isso significa que, ao participar de uma licitação, mesmo sendo optante pelo Simples, a ME/EPP deve calcular seu preço considerando a carga tributária de um regime comum, como Lucro Presumido ou Lucro Real. A razão é simples: garantir a isonomia entre todos os licitantes. Se a empresa pudesse usar as alíquotas reduzidas do Simples, teria uma vantagem injusta.
Mais importante ainda, se a ME/EPP for declarada vencedora do certame, ela deve solicitar sua exclusão do Simples Nacional. Essa regra, muitas vezes surpreendente para as empresas, visa evitar que um regime simplificado conceda uma vantagem desproporcional em contratos públicos. Portanto, a decisão de participar de uma licitação deve incluir uma análise profunda do impacto financeiro da potencial saída do Simples.
Quando os Benefícios Deixam de Valer
Existem situações claras em que o tratamento diferenciado para ME/EPP não se aplica. Isso inclui:
- Valores Superiores ao Limite: Licitações cujo valor estimado da contratação supere a receita bruta anual máxima permitida para EPP (R$ 4.800.000,00). Ou seja, se o contrato for de “grande vulto”, a ME/EPP participa em igualdade de condições com as demais empresas.
- Contratos Acumulados: Quando a soma dos valores de contratos já celebrados com a Administração Pública no ano-calendário da licitação ultrapassar os R$ 4.800.000,00. A Administração exige uma declaração sobre esse limite e pode verificar a informação.
- Inexistência de Concorrência Suficiente: Se não houver um mínimo de três fornecedores competitivos de ME/EPP sediados local ou regionalmente capazes de atender às exigências do edital.
- Desvantagem para a Administração: Quando a aplicação dos benefícios não for vantajosa para o poder público, ou representar prejuízo ao objeto do contrato.
Transparência e Responsabilidade
É crucial que a ME/EPP forneça informações precisas. A omissão ou declaração falsa pode levar à inabilitação na licitação e à declaração de inidoneidade para participar de futuros certames por até cinco anos. A Administração Pública tem o dever de solicitar a declaração de enquadramento e realizar as devidas verificações.
Em resumo, o Simples Nacional é um aliado valioso, mas sua aplicação em licitações de grande vulto é limitada. As ME/EPP devem estar cientes de que os benefícios tributários podem não ser aplicáveis nas propostas e que a vitória em um certame pode significar a saída do regime simplificado. Um planejamento financeiro e tributário cuidadoso é essencial para evitar surpresas e garantir a competitividade.
Sua empresa está preparada para essas condições ao participar de licitações de grande vulto?