Aquila Advocacia

Categoria: Direito Tributário

Direito Tributário
Carlos Aquila

Reforma Tributária Brasileira

A tão aguardada reforma tributária foi finalmente promulgada há mais de um ano, marcando um passo significativo na modernização do sistema fiscal brasileiro. No entanto, o texto da Emenda Constitucional 132/2023, que entrou em vigor em 20 de dezembro de 2023, representa apenas a fundação. As principais transformações e os impactos concretos sobre a vida dos cidadãos e empresas dependerão da aprovação de uma série de leis complementares nos próximos anos. Diante desse cenário de transição, as empresas precisarão de um planejamento tributário rígido e sólido para não perder dinheiro e acompanhar as principais mudanças. A complexidade das novas regras e o longo período de adaptação exigirão das organizações uma gestão fiscal estratégica e proativa para garantir a conformidade e otimizar seus custos. Unificação de Tributos e o Modelo IVA O cerne da reforma é a unificação de cinco tributos sobre o consumo (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em uma cobrança única, a ser dividida entre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Essa unificação está prevista para ser totalmente implementada a partir de 2033. A grande aposta é a adoção do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), modelo já utilizado por mais de 100 países e que visa eliminar o “efeito cascata”, onde um mesmo imposto é pago diversas vezes ao longo da cadeia produtiva. A expectativa é que essa mudança simplifique a cobrança e dê mais transparência aos tributos. Expectativas e Desafios da Nova Carga Tributária A alíquota final da CBS e do IBS é estimada em torno de 27,5%, um percentual que gerou debates entre os parlamentares. Enquanto o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da PEC 45/2019, assegura que não haverá aumento da carga tributária para o cidadão, o senador Rogerio Marinho (PL-RN) levanta a preocupação de que o Brasil possa se tornar o país com maior cobrança no modelo IVA. Já o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) argumenta que o contribuinte já paga uma carga maior, porém de forma oculta, destacando a importância da transparência que a emenda busca trazer. Para garantir que a carga tributária não aumente, a reforma prevê uma “trava de referência”, permitindo a diminuição dos novos tributos em 2030 e 2035 caso haja um aumento da carga tributária proporcionalmente ao PIB. Além disso, o documento fiscal deverá, sempre que possível, informar o valor do imposto pago, aumentando a clareza para o consumidor. O Cronograma da Transição A transição para o novo sistema será gradual e longa. Em 2026, haverá um período de teste com uma alíquota somada de 1% para CBS e IBS. A CBS será completamente instituída a partir de 2027. O IBS, por sua vez, só será definitivamente implementado em 2033, convivendo com o ICMS e o ISS de forma progressiva nos seis anos anteriores. A partir de 2033, o Senado calculará uma alíquota de referência para a CBS e duas para o IBS (uma para estados e outra para municípios) para manter a nova carga tributária sobre o consumo equivalente à atual. Os entes federativos poderão alterar suas alíquotas do IBS, desde que não diminuam a arrecadação. Exceções e Benefícios Fiscais A reforma estabelece regras e exceções à alíquota geral para a CBS e o IBS. A Cesta Básica Nacional de Alimentos, cujos produtos serão definidos posteriormente por lei complementar, será isenta de impostos. Outros produtos e serviços, como hortícolas, frutas, ovos, serviços de saúde e produtos de cuidado menstrual, também poderão ser livres dos novos tributos. Haverá também redução de 60% dos novos tributos para itens como alimentos para consumo humano, produtos de higiene e limpeza para famílias de baixa renda, produções artísticas e insumos agropecuários. Profissionais liberais fiscalizados por conselhos profissionais podem ter uma redução de 30%. É importante notar que esses benefícios poderão ser reavaliados a cada cinco anos, com exceção da cesta básica. Além disso, serão criados regimes específicos para setores como serviços financeiros, hotelaria, agências de turismo e combustíveis, adaptando as regras tributárias a suas particularidades. O Inédito Cashback e o Imposto Seletivo Uma novidade no sistema tributário brasileiro é o cashback (dinheiro de volta), que devolverá parte do imposto pago por famílias de baixa renda. O cashback será obrigatório para energia elétrica e botijão de gás. Outra inovação é o Imposto Seletivo, apelidado de “imposto do pecado”, que incidirá uma única vez sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como o tabaco. Este imposto não incidirá sobre energia elétrica nem telecomunicações, mas permitirá a cobrança de 1% sobre a extração de recursos naturais não renováveis. O Imposto Seletivo terá como função, a partir de 2027, desestimular o consumo desses produtos e financiar fundos como o FPM e o FPE. Fim da Guerra Fiscal e Fundos de Compensação A reforma visa combater a “guerra fiscal” entre os estados, proibindo a instituição de novas exceções ao ICMS e ISS e simplificando o pagamento de impostos pelas empresas. Para compensar a perda de benefícios fiscais por parte de pessoas jurídicas e físicas, foi criado o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, que durará até o final de 2032 e receberá aportes significativos da União. Outra medida para evitar a guerra fiscal é a tributação da CBS e do IBS apenas no local de consumo, e não mais no local de produção. Para mitigar perdas na capacidade de investimento dos estados, a reforma cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), que receberá aportes gradativos da União para investimentos em infraestrutura, geração de emprego e renda, e desenvolvimento científico e tecnológico. Outras Alterações em Impostos Existentes A reforma tributária também trouxe modificações para o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA). O ITCMD agora será cobrado no local de domicílio do falecido ou doador de bens móveis, e terá alíquotas progressivas. O IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas por valor e impacto ambiental, e passará a incidir sobre iates, barcos

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Carlos Aquila

Atenção: Benefícios do Simples Nacional Não se Aplicam em Licitações de Grande Vulto

Para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o Simples Nacional representa um alívio significativo na carga tributária, simplificando o recolhimento de impostos. Contudo, é crucial entender que nem todos os cenários permitem a plena utilização desses benefícios, especialmente quando o assunto são licitações públicas de grande vulto. A definição de ME e EPP, conforme a Lei Complementar (LC) 123/2006, é baseada na receita bruta anual: até R$ 360.000,00 para ME e até R$ 4.800.000,00 para EPP. Atingir ou exceder esses limites pode levar à exclusão do tratamento diferenciado. Se uma EPP ultrapassar o teto em até 20%, a exclusão ocorre no ano seguinte. No entanto, se o excesso for maior que 20%, a perda dos benefícios é imediata, no mês subsequente. Os Limites da Vantagem no Simples Nacional em Licitações Embora a Lei 14.133/2021 assegure às ME/EPP um tratamento favorecido em licitações – incluindo prazos para regularização fiscal, o empate ficto (que permite cobrir propostas de empresas maiores), exclusividade em certames menores, subcontratação e reserva de cotas –, há um ponto crítico: a não utilização dos benefícios tributários do Simples Nacional nas propostas de preços. Isso significa que, ao participar de uma licitação, mesmo sendo optante pelo Simples, a ME/EPP deve calcular seu preço considerando a carga tributária de um regime comum, como Lucro Presumido ou Lucro Real. A razão é simples: garantir a isonomia entre todos os licitantes. Se a empresa pudesse usar as alíquotas reduzidas do Simples, teria uma vantagem injusta. Mais importante ainda, se a ME/EPP for declarada vencedora do certame, ela deve solicitar sua exclusão do Simples Nacional. Essa regra, muitas vezes surpreendente para as empresas, visa evitar que um regime simplificado conceda uma vantagem desproporcional em contratos públicos. Portanto, a decisão de participar de uma licitação deve incluir uma análise profunda do impacto financeiro da potencial saída do Simples. Quando os Benefícios Deixam de Valer Existem situações claras em que o tratamento diferenciado para ME/EPP não se aplica. Isso inclui: Transparência e Responsabilidade É crucial que a ME/EPP forneça informações precisas. A omissão ou declaração falsa pode levar à inabilitação na licitação e à declaração de inidoneidade para participar de futuros certames por até cinco anos. A Administração Pública tem o dever de solicitar a declaração de enquadramento e realizar as devidas verificações. Em resumo, o Simples Nacional é um aliado valioso, mas sua aplicação em licitações de grande vulto é limitada. As ME/EPP devem estar cientes de que os benefícios tributários podem não ser aplicáveis nas propostas e que a vitória em um certame pode significar a saída do regime simplificado. Um planejamento financeiro e tributário cuidadoso é essencial para evitar surpresas e garantir a competitividade. Sua empresa está preparada para essas condições ao participar de licitações de grande vulto?

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