Entendendo a Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021): Artigos 1º a 4º

Agende uma consultoria.

Clique no botão abaixo e converse conosco agora mesmo pelo WhatsApp.

Entendendo a Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021): Artigos 1º a 4º

No Aquila Advocacia, estamos comprometidos em simplificar temas complexos do Direito Público. Hoje, vamos explicar de forma fácil os artigos 1º a 4º da Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC). Esses artigos definem o âmbito de aplicação da lei, os tipos de contratações que ela cobre, as exceções e os benefícios para micro e pequenas empresas (MEs e EPPs).

Artigo 1º – Quem Deve Seguir a NLLC?

artigo 1º define que a lei se aplica a:

  • Administração Pública Direta: órgãos do governo federal, estadual, distrital e municipal.
  • Autarquias e Fundações: entidades públicas com autonomia, mas controladas pelo governo (ex.: INSS, universidades públicas).
  • Poder Legislativo e Judiciário: quando realizam funções administrativas (como compras de materiais).
  • Fundos Especiais e Entidades Controladas: fundos ou entidades ligadas direta ou indiretamente ao governo.

O que não está incluído?
Empresas públicas (como Caixa Econômica Federal) e sociedades de economia mista (como Petrobras) não seguem a NLLC, pois são regidas pela Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais).

Casos especiais:

Reservas internacionais: regras próprias do Banco Central, com base nos princípios constitucionais.

Contratações no exterior: devem seguir regras locais, mas com base nos princípios da lei.

Recursos internacionais: podem seguir normas de organismos como o Banco Mundial, desde que respeitem a Constituição.

Artigo 2º – O Que Pode Ser Contratado?

artigo 2º lista os tipos de contratações cobertas pela NLLC:

  • Compra de bens (inclusive por encomenda).
  • Locação de imóveis ou equipamentos.
  • Prestação de serviços, incluindo serviços técnicos especializados.
  • Obras e serviços de engenharia.
  • Tecnologia da informação e comunicação (TIC).

Exceção: Concessões e permissões de serviços públicos (como transporte ou saneamento) são regidas pela Lei 8.987/1995, e não pela NLLC.

Artigo 3º – O Que Não Precisa Seguir a NLLC?

artigo 3º lista as contratações que não estão sujeitas às regras da NLLC:

Contratações com legislação própria: quando há normas específicas para determinados setores.

Operações de crédito e gestão de dívida pública: como empréstimos e financiamentos.

Artigo 4º – Benefícios para Micro e Pequenas Empresas (MEs e EPPs)

artigo 4º traz benefícios para MEs e EPPs nas licitações, com base no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006). Entre eles:

  • Preferência em caso de empate: MEs e EPPs podem cobrir a proposta do concorrente (direito de preferência).
  • Licitações exclusivas: para itens de até R$ 80 mil, a licitação pode ser restrita a MEs e EPPs.
  • Cota de 25%: em compras de bens divisíveis, até 25% do valor pode ser destinado a MEs e EPPs.

Limitações:

Empresas que já ultrapassaram esse limite em contratos com o governo no mesmo ano não podem usufruir dos benefícios.

Os benefícios não se aplicam se o valor da contratação for superior ao limite de receita bruta de uma EPP (R$ 4,8 milhões por ano).

Por Que Isso é Importante?

Os artigos 1º a 4º da NLLC definem quem deve seguir a leio que pode ser contratadoas exceções e os benefícios para MEs e EPPs. Essas regras são essenciais para garantir transparência, eficiência e igualdade nas contratações públicas.

Acompanhe Nossa Série!

Nos próximos artigos, continuaremos a explorar a Lei 14.133/2021, artigo por artigo. Se você tem dúvidas ou precisa de orientação sobre licitações e contratos públicos, nossa equipe está à disposição para ajudar.

Aquila Advocacia: Especialistas em licitações e contratos públicos, sempre prontos para simplificar o Direito para você.

👉 Acesse nosso site
👉 Siga-nos no LinkedIn

Até a próxima! 😊

Compartilhe:

Leia também