No Aquila Advocacia, estamos comprometidos em simplificar temas complexos do Direito Público. Hoje, vamos explicar de forma fácil os artigos 1º a 4º da Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC). Esses artigos definem o âmbito de aplicação da lei, os tipos de contratações que ela cobre, as exceções e os benefícios para micro e pequenas empresas (MEs e EPPs).
Artigo 1º – Quem Deve Seguir a NLLC?
O artigo 1º define que a lei se aplica a:
- Administração Pública Direta: órgãos do governo federal, estadual, distrital e municipal.
- Autarquias e Fundações: entidades públicas com autonomia, mas controladas pelo governo (ex.: INSS, universidades públicas).
- Poder Legislativo e Judiciário: quando realizam funções administrativas (como compras de materiais).
- Fundos Especiais e Entidades Controladas: fundos ou entidades ligadas direta ou indiretamente ao governo.
O que não está incluído?
Empresas públicas (como Caixa Econômica Federal) e sociedades de economia mista (como Petrobras) não seguem a NLLC, pois são regidas pela Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais).
Casos especiais:
Reservas internacionais: regras próprias do Banco Central, com base nos princípios constitucionais.
Contratações no exterior: devem seguir regras locais, mas com base nos princípios da lei.
Recursos internacionais: podem seguir normas de organismos como o Banco Mundial, desde que respeitem a Constituição.
Artigo 2º – O Que Pode Ser Contratado?
O artigo 2º lista os tipos de contratações cobertas pela NLLC:
- Compra de bens (inclusive por encomenda).
- Locação de imóveis ou equipamentos.
- Prestação de serviços, incluindo serviços técnicos especializados.
- Obras e serviços de engenharia.
- Tecnologia da informação e comunicação (TIC).
Exceção: Concessões e permissões de serviços públicos (como transporte ou saneamento) são regidas pela Lei 8.987/1995, e não pela NLLC.
Artigo 3º – O Que Não Precisa Seguir a NLLC?
O artigo 3º lista as contratações que não estão sujeitas às regras da NLLC:
Contratações com legislação própria: quando há normas específicas para determinados setores.
Operações de crédito e gestão de dívida pública: como empréstimos e financiamentos.
Artigo 4º – Benefícios para Micro e Pequenas Empresas (MEs e EPPs)
O artigo 4º traz benefícios para MEs e EPPs nas licitações, com base no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006). Entre eles:
- Preferência em caso de empate: MEs e EPPs podem cobrir a proposta do concorrente (direito de preferência).
- Licitações exclusivas: para itens de até R$ 80 mil, a licitação pode ser restrita a MEs e EPPs.
- Cota de 25%: em compras de bens divisíveis, até 25% do valor pode ser destinado a MEs e EPPs.
Limitações:
Empresas que já ultrapassaram esse limite em contratos com o governo no mesmo ano não podem usufruir dos benefícios.
Os benefícios não se aplicam se o valor da contratação for superior ao limite de receita bruta de uma EPP (R$ 4,8 milhões por ano).
Por Que Isso é Importante?
Os artigos 1º a 4º da NLLC definem quem deve seguir a lei, o que pode ser contratado, as exceções e os benefícios para MEs e EPPs. Essas regras são essenciais para garantir transparência, eficiência e igualdade nas contratações públicas.
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Nos próximos artigos, continuaremos a explorar a Lei 14.133/2021, artigo por artigo. Se você tem dúvidas ou precisa de orientação sobre licitações e contratos públicos, nossa equipe está à disposição para ajudar.
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