A equação econômico-financeira do contrato é protegida pela Constituição e pela Lei 14.133/2021. Quando os custos variam por dissídio coletivo, fatos imprevisíveis ou alterações promovidas pela Administração, a contratada pode pleitear a recomposição.
Cada caso é analisado a partir do edital, do contrato e da jurisprudência dos Tribunais de Contas e do Judiciário, com atenção aos prazos de cada fase.
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