Aquila Advocacia

Categoria: Direito Civil

Direito Civil
Carlos Aquila

Vitória dos Consumidores: STF Garante 10 Anos para Receber Créditos de Energia

Em uma decisão de grande impacto para consumidores e distribuidoras de energia elétrica, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em julgamento no dia 14 de agosto de 2025, as regras para o repasse de créditos tributários bilionários. Por maioria, os ministros estabeleceram que a devolução dos valores cobrados a mais pela inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS deverá observar um prazo prescricional de 10 anos. A decisão resolve uma controvérsia que se arrastava desde a chamada “Tese do Século” e traz clareza sobre o prazo, o marco inicial e os abatimentos permitidos no montante a ser restituído aos consumidores finais. A Origem da Discussão: A “Tese do Século” e o Repasse ao Consumidor Em 2017, o STF definiu na “Tese do Século” (RE 574.706) que o ICMS não compõe o faturamento das empresas e, portanto, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS. Essa decisão permitiu que as empresas, incluindo as distribuidoras de energia, buscassem a restituição de valores pagos indevidamente à União. Como esse custo tributário havia sido repassado aos consumidores nas faturas de energia, a Lei nº 14.385/2022 determinou que os créditos recuperados pelas distribuidoras deveriam ser devolvidos a eles. Contudo, a lei não detalhou as regras para esse repasse, gerando insegurança jurídica e levando a questão novamente ao STF. Os Pontos Definidos pelo STF A decisão do Plenário estabeleceu as seguintes diretrizes: 1. Prazo Prescricional de 10 Anos O ponto mais debatido foi o prazo para a devolução. Prevaleceu o entendimento de que a obrigação da distribuidora para com o consumidor não tem natureza tributária, mas sim civil. Por essa razão, o Tribunal afastou o prazo de 5 anos previsto no Código Tributário Nacional (CTN) e aplicou a regra geral de prescrição do Código Civil (Art. 205), fixando o prazo em 10 anos. 2. O Marco Inicial do Prazo A contagem do prazo decenal não se inicia a partir do pagamento da fatura pelo consumidor. O marco inicial foi definido como a data em que a distribuidora efetivamente recebe o crédito da União, seja por: 3. Deduções do Valor a Ser Restituído Ficou decidido que as distribuidoras poderão abater do montante a ser devolvido os custos diretos que tiveram para recuperar os créditos, incluindo: 4. Proteção ao Consumidor de Boa-Fé Como salvaguarda, a decisão também estabeleceu que, caso um consumidor receba um valor a maior por engano, ele não será obrigado a devolver o excedente, desde que o recebimento tenha ocorrido de boa-fé. Impacto da Decisão A decisão do STF representa uma vitória para os consumidores, que terão uma janela de tempo maior para serem beneficiados pela restituição. Ao mesmo tempo, confere segurança jurídica para as distribuidoras de energia, que agora possuem um roteiro claro sobre como proceder com a devolução, incluindo os custos que podem ser deduzidos. A definição do prazo decenal, baseada no Código Civil, cria um precedente importante, diferenciando a relação de consumo da relação puramente tributária entre contribuinte e Fisco. Consulte um advogado especializado para analisar o seu caso.

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Carlos Aquila

Perfilamento Racial nas Relações de Consumo: Violação de Direitos e o Dever de Indenizar

“repara bem no que eu não digo”(Paulo Leminski) “medem-no com o olhar de surpresa por você frequentar tais ambientes; por vezes percebe-se desprezo no olhar, indiferença… Já por parte da segurança do ambiente — você vai ler o óbvio se for negro ou um antirracista não importando a sua cor — prepondera a hostilidade, a segregação de consumidores por cor e de forma expressa o racismo aberto, aquele que se apresenta por meio de agressões verbais e até mesmo físicas em algumas situações.”(Dicionário das relações étnico-raciais contemporâneas. Organização: Flávia Rios, Marcio André dos Santos e Alex Ratts. 1ª ed. são Paulo: 2023, p. 302) O perfilamento racial, prática discriminatória que consiste na abordagem ou vigilância de pessoas com base em estereótipos raciais, representa uma grave violação aos direitos fundamentais e, quando ocorre em um ambiente de consumo, configura uma falha na prestação de serviço que gera o dever de indenizar por danos morais. A Constituição Federal de 1988 estabelece a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado e repudia o racismo como crime inafiançável e imprescritível. No âmbito das relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) reforça essa proteção ao elencar como direito básico a “proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos” (Art. 6º, I), o que inclui a segurança psicológica e a proteção contra práticas vexatórias. O Perfilamento Racial como Fato do Serviço A abordagem de um consumidor por seguranças ou prepostos de um estabelecimento, motivada unicamente por sua cor, etnia ou traços fenotípicos, é uma prática ilícita. Essa conduta é enquadrada como fato do serviço, previsto no artigo 14 do CDC, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços. A responsabilidade é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa do estabelecimento. Basta que o consumidor demonstre o dano sofrido e o nexo de causalidade entre este e a conduta dos prepostos da empresa. A jurisprudência tem se posicionado de forma firme contra essa prática, reconhecendo o dano moral e o dever de indenizar. O Entendimento dos Tribunais Os tribunais brasileiros consideram que a vigilância ostensiva e a abordagem injustificada baseada em critérios raciais extrapolam o exercício regular do direito do fornecedor de zelar por seu patrimônio, configurando ato ilícito e constrangimento ilegal. Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo foi claro ao definir a prática e estender a ela a mesma reprovabilidade já consolidada na esfera da segurança pública: TJ-SP — Apelação Cível 10020287820228260348 — Publicado em 21/03/2024 O perfilamento racial consiste em prática discriminatória, calcada em estereótipos e em tirocínio de policiais e agentes de segurança privado, em que pessoas negras são vigiadas, investigadas, selecionadas ou abordadas, a partir da utilização de critérios subjetivos, e por uma perspectiva racista, para um pretenso fim de prevenção ou repressão à prática de crimes ou condutas ilícitas. A Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Superior Tribunal de Justiça consideram discriminatória a prática do perfilamento racial no âmbito da segurança pública, entendimento extensível às relações de direito privado. Nesses casos, o dano moral é considerado in re ipsa, ou seja, é presumido e decorre da própria gravidade do ato. A simples ocorrência da abordagem discriminatória é suficiente para gerar o dever de indenizar, pois atenta diretamente contra a honra e a dignidade do consumidor. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também segue essa linha, condenando a chamada “abordagem excessiva” que, na prática, revela um viés discriminatório: TJ-RS — Apelação Cível 50102441120198210022 — Publicado em 28/03/2024 Suficientemente demonstrada a ilicitude da abordagem realizada pelas prepostas do demandado, a qual ultrapassou a esfera do exercício regular do direito, tendo exposto o autor a situação vexatória, constrangedora e humilhante e, por consequência, comprovada a falha na prestação do serviço, o que traz consigo o dever da demandada de ressarcir os prejuízos morais suportados pela requerente, os quais se configuram in re ipsa. A Distribuição do Ônus da Prova Conforme o CDC, o ônus de provar que o serviço não foi defeituoso ou que o dano foi causado por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro é do fornecedor (Art. 14, § 3º). Em casos de perfilamento racial, cabe ao consumidor provar o nexo causal — ou seja, que a abordagem vexatória ocorreu no estabelecimento —, enquanto a empresa precisa demonstrar que a ação de seus funcionários foi justificada e não teve caráter discriminatório, o que raramente se sustenta. Conclusão O perfilamento racial é uma prática intolerável que viola os pilares do ordenamento jurídico brasileiro. No direito do consumidor, essa conduta caracteriza uma falha grave na prestação do serviço, que expõe o indivíduo a constrangimento e humilhação, ferindo sua dignidade. A jurisprudência tem sido assertiva ao reconhecer o dano moral decorrente de tais atos e garantir à vítima o direito a uma justa indenização, como medida compensatória e punitiva. Consulte um advogado especializado para analisar o seu caso.

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Carlos Aquila

Adoção no Brasil: Um Olhar sobre o Processo e Suas Nuances

A adoção é um ato de amor e, juridicamente, um instituto que visa garantir o direito fundamental de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. Regulada principalmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a adoção no Brasil é um processo que busca, acima de tudo, atender ao melhor interesse do menor. A seguir, exploramos os contornos legais, as modalidades e as questões mais relevantes sobre o tema, com base na legislação e na interpretação dos tribunais brasileiros. 1. O Caminho Legal para a Adoção O procedimento padrão para adotar no Brasil envolve a habilitação dos pretendentes e sua inscrição em um cadastro. 2. Modalidades e Formas de Adoção A legislação e a jurisprudência reconhecem diferentes arranjos e possibilidades no processo de adoção, sempre com foco na proteção e no bem-estar da criança. 3. Questões Complexas e a Evolução do Direito O tema da adoção é dinâmico e apresenta desafios que impulsionam a evolução do direito de família. Conclusão A adoção no Brasil é um reflexo da própria sociedade: diversa, complexa e em constante evolução. A legislação e a jurisprudência têm caminhado para um sistema mais humano, que valoriza os laços de afeto e coloca o bem-estar de crianças e adolescentes como prioridade máxima. O processo, embora formal, pode ser flexibilizado para garantir que o direito à convivência familiar seja efetivado da forma mais plena e amorosa possível. Consulte um advogado especializado para analisar o seu caso.

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Carlos Aquila

Usucapião: Aquisição da propriedade pela posse prolongada – regularize sua situação o quanto antes!

Imagine a seguinte situação: você mora há anos em uma casa, cuida dela, faz melhorias, paga as contas de água e luz, mas a escritura ainda está no nome de outra pessoa, talvez um antigo proprietário que sumiu, ou até mesmo um parente distante que nunca se importou com o imóvel. Você sabia que, em muitos casos, essa situação pode te dar o direito de se tornar o verdadeiro dono legal dessa propriedade? Esse direito tem um nome: usucapião. Não se assuste com o termo jurídico! A usucapião é um caminho legal para transformar uma posse de longa data em propriedade oficial. É uma forma de a lei reconhecer quem realmente cuida e utiliza um bem, dando a ele a segurança jurídica que merece. Qual “Chave” Abre a Porta da Sua Propriedade? Tipos de Usucapião Existem diferentes tipos de usucapião, cada um com seus próprios requisitos de tempo e características do imóvel. Veja alguns dos mais comuns: O Caminho para Regularizar: Como Pedir a Usucapião? Para que seu direito seja reconhecido, você precisará de uma decisão judicial ou de um procedimento em cartório. Em ambos os casos, a presença de um advogado é indispensável.   Documentos que ajudam a provar sua posse: Contas de água, luz, IPTU em seu nome, declarações de vizinhos, fotos e vídeos do imóvel ao longo do tempo, e até mesmo contratos informais de compra e venda. Conclusão: Seus Direitos Podem Estar Mais Próximos do Que Você Imagina A usucapião é um instrumento poderoso para regularizar a situação de milhões de brasileiros que, por diversas razões, vivem em imóveis sem a documentação formal. Ela garante que a propriedade cumpra sua função social, beneficiando quem realmente a utiliza e cuida. Se você se identificou com alguma dessas situações, não hesite em procurar um advogado especializado em direito imobiliário. Ele poderá analisar seu caso, verificar se você preenche os requisitos e te guiar pelo melhor caminho para transformar sua posse em propriedade legal. Seus direitos podem estar mais próximos do que você imagina!

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